Entenda
O que faz cada cargo e o que significam os termos que aparecem nos perfis.
- Vereador
- Faz as leis do município, fiscaliza a prefeitura e vota o orçamento da cidade. Trabalha na Câmara Municipal. Mandato de 4 anos.
- Prefeito
- Administra o município e executa o orçamento aprovado pela Câmara Municipal. Mandato de 4 anos, com direito a uma reeleição seguida.
- Deputado estadual
- Faz as leis do estado, fiscaliza o governo estadual e vota o orçamento do estado. Trabalha na Assembleia Legislativa. Mandato de 4 anos.
- Deputado federal
- Faz as leis do país e fiscaliza o governo federal. São 513 na Câmara dos Deputados, em número proporcional à população de cada estado. Mandato de 4 anos.
- Senador
- Faz as leis do país junto com a Câmara e representa o estado. São 81, três por estado e três pelo Distrito Federal. Mandato de 8 anos; a cada 4 anos o Senado renova um terço ou dois terços das vagas.
- Governador
- Administra o estado e executa o orçamento estadual. Mandato de 4 anos, com direito a uma reeleição seguida.
- Presidente da República
- Chefe do governo federal e do Estado brasileiro. Mandato de 4 anos, com direito a uma reeleição seguida.
- Suplente
- Candidato que não ficou com a vaga, mas pode assumir se um eleito do mesmo partido ou federação sair do cargo ou se licenciar. Para senador, os suplentes já vêm na chapa.
- Eleito por quociente partidário (QP)
- Nas eleições para vereador e deputado, os votos do partido definem quantas vagas ele ganha. Os mais votados do partido ficam com essas vagas.
- Eleito por média
- Vagas que sobram depois da divisão pelo quociente partidário são distribuídas pelas maiores médias de votos entre os partidos.
- Votos válidos
- Votos dados a um candidato ou partido. Brancos e nulos não entram nessa conta.
- Fundo eleitoral (FEFC)
- Dinheiro público repassado aos partidos em ano de eleição para pagar campanhas. Cada partido decide como dividir entre seus candidatos.
- Fundo partidário
- Dinheiro público e de multas eleitorais repassado todo ano aos partidos. Pode ser usado na manutenção do partido e também em campanhas.
- Receitas de campanha
- Todo dinheiro (ou bem e serviço com valor estimado) que a campanha declarou ter recebido: doações de pessoas, recursos do partido, fundos públicos e recursos do próprio candidato.
- Despesa contratada e despesa paga
- Contratado é o que a campanha declarou ter contratado; pago é o que declarou ter efetivamente pago. Os dois números vêm da prestação de contas entregue ao TSE. O Brio mostra os dois como foram declarados, sem tirar conclusões da diferença.
- Bens declarados
- Lista que o candidato entrega à Justiça Eleitoral ao pedir o registro. Os valores são informados pelo próprio candidato e costumam ser o valor de compra, não o valor de mercado.
- Número de urna
- O número que o eleitor digita na urna. Começa com o número do partido. O mesmo número pode ser usado por candidatos diferentes em outras cidades ou eleições.